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Avanços em Inovação Judicial: Projeto ‘Justiça Ágil’ da MOL

Meu nome é Melissa Gava, sou fundadora e CEO da MOL, e estou escrevendo aqui para contar algumas novidades importantes sobre inovação no poder público.

Entre os dias 15 e 17 de maio, tive a oportunidade de participar do 15º Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), organizado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O evento foi extremamente rico, tanto pela diversidade de temas quanto pela profundidade com que foram tratados.

Autoridades importantes do Judiciário estiveram presentes, entre as quais destaco o presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Jr.; a supervisora do Nupemec/TJES, desembargadora Janete Vargas Simões; o presidente do Fonamec, juiz Gildo Alves de Carvalho Filho (TJAM); e o desembargador Roberto Portugal Bacellar, do Tribunal de Justiça do Paraná.

Tive a honra de apresentar o “Justiça Ágil”, projeto do TJES desenvolvido em colaboração com empresas, entre as quais a MOL, que visa reduzir litígios por meio da adoção de soluções consensuais assíncronas. 

Leia também a matéria sobre o evento, com a minha participação, no site do TJES.

MOL é a primeira plataforma digital especializada em métodos autocompositivos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, o CEJUSC Central Capital implementou um piloto do nosso módulo de conciliação online e conseguiu aumentar em 21% a taxa de presença das partes nas reuniões. Já o primeiro JEC da Capital, que implementou um piloto de negociação online, reduziu em 40% o volume de pauta das audiências.

Para o TJES, já havíamos desenvolvido um piloto bem-sucedido, que integrava e automatizava o fluxo de audiências de mediação e conciliação com negociação síncrona. Agora inovamos e expandimos esse piloto, permitindo também que a negociação seja assíncrona, ou seja, as partes não precisam estar juntas no mesmo horário para fazer a negociação, o que traz ainda mais agilidade para o Judiciário.

Assim, usamos tecnologia para otimizar a agenda dos conciliadores e reduzir o déficit de audiências, contribuindo para a diminuição da sobrecarga do Judiciário, tão prejudicial para todas as partes.

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