A IMPORTÂNCIA DO PREPARO PARA A MEDIAÇÃO
Sabe-se que a Mediação é um método autocompositivo, onde as partes são as protagonistas da solução, auxiliadas por um terceiro mediador, facilitador da comunicação entre elas, independente e imparcial, que não julga, não dá conselhos, mas utiliza técnicas para que as partes sejam estimuladas a trazer soluções criativas para que estas solucionem o conflito posto.
Assim, na mediação as partes são as protagonistas da decisão e por isto é necessário todo um planejamento e uma conscientização do método para a primeira sessão de mediação, tudo para que se possa chegar a bom termo a resolução do conflito.
COMO SE PREPARA O MEDIADOR?
Antes de chegar à primeira sessão de mediação, o mediador se assegura que:
- Foi assinado um Termo de Mediação, contrato, com fixação das regras de todo o procedimento, prevendo também seus honorários, rateio de custos da mediação, bem como se as partes estão bem representadas para firmarem este e um futuro acordo;
- Que é independente e imparcial em relação às partes para atuar na mediação, tendo revelado qualquer ponto que aos olhos das partes possa causar dúvidas sobre sua isenção, assinando um termo de independência;
- Que foi realizada uma pré-mediação com as partes em conjunto ou em separado, onde foi explicado todo o procedimento. Que as partes bem exerceram a autonomia da vontade, ou seja, realmente querem estar na mediação e o caso é adequado para o procedimento de mediação.
Para a sessão de mediação o mediador se assegura que:
- Está bem, fisicamente e emocionalmente para a sessão, para bem exercer as técnicas de mediação com atenção e empatia para com as partes.
- Cuida e prepara para oferecer para as partes um ambiente acolhedor, seja ele virtual, em mediação online, com ajustes e testes de equipamentos e câmeras, ou presencial em sala reservada.
- Cuida de estar atento, preparar ou confirmar com as partes uma agenda adequada que aborde todo o conflito, fazendo anotações se necessário.
- Cuida para fazer um discurso de abertura completo, breve e objetivo, acolhendo as partes, se apresentando, deixando as partes e advogados se apresentarem, explica a importância e o papel de cada um no procedimento, todo o método, suas regras, as técnicas que serão utilizadas (informar da possibilidade de reuniões privadas e pausas técnicas), os combinados, assegura que as partes realmente entenderam todos os princípios que norteiam a mediação (imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé), e que querem seguir com a mediação, exercendo a autonomia da vontade.
Assim, basicamente, se preparam os mediadores para a primeira sessão.
COMO SE PREPARAM PARTES E ADVOGADOS PARA A MEDIAÇÃO?
Na Mediação não há delegação de decisão a um terceiro, não há jurisdição. São as próprias partes que decidem ir à mediação, permanecer nela e se haverá ou não acordo.
As partes são as verdadeiras protagonistas da mediação e como coadjuvantes figuram mediadores, co-mediadores, advogados e instituição promotora, seja câmara de mediação presencial ou plataforma de mediação virtual.
Para que a mediação seja bem realizada é importante que estes papéis estejam claros a todo o momento, principalmente antes do início da primeira sessão.
As partes e advogados vão para a mediação negociar uma melhor alternativa para a solução do conflito que atenda seus reais interesses e para isto é necessário preparação. Importante que partes e advogados estejam em grande sintonia, com divisão de papéis, postura colaborativa para obterem consenso, antes de irem para a mediação.
Segundo William Ury “O Segredo da negociação eficaz: preparação, preparação, preparação!” (URY, William, Negocie para Vencer, Editora HSM)
Assim, as partes e advogados antes da primeira sessão normalmente preparam os seguintes combinados:
- Divisão de responsabilidades durante a mediação em conformidade com o papel de cada um;
- Procurar utilizar muito bem o trabalho do Mediador e suas técnicas (combinar que podem pedir pausa técnica ou reuniões individuais);
- Cuidar para o estabelecimento de uma boa agenda que enquadre todo o conflito e atenda os reais interesses;
- Adotar estratégias de negociação, principalmente se a parte contrária não colaborar;
- Estudar a melhor alternativa a um acordo negociado (BATNA) e combinar o que é importante manter confidencial (WATNA, pior alternativa ao acordo negociado, quando revelar ao mediador);
- Desenhar em conjunto um plano de mediação, focado em extrair reais interesses e desenhar opções criativas antes da sessão;
COMO DIVIDIR RESPONSABILIDADES ENTRE PARTES E ADVOGADOS NA MEDIAÇÃO?
Na mediação importante que partes e advogados estejam em grande sintonia no momento de trazer o conflito para a negociação, com divisão de papéis.
Normalmente a parte como protagonista que vivenciou o conflito traz a questão e expõe seus interesses. Já advogados atuam na prestação de assessoria legal durante a sessão, principalmente para a construção de um bom acordo exequível.
Uma sugestão de divisão de atuações que se verifica muito em mediações é a seguinte:
PLANO DE MEDIAÇÃO – O QUE É?
Importante que as partes e seus advogados elaborem um plano de mediação, plano de estratégia para a mediação, para que possam atentar para os reais interesses das partes no momento da sessão, enxergar o conflito a distância, procurando separar as pessoas dos problemas e pontuar critérios objetivos para negociar.
Interessante fazer um gráfico de SWOT do conflito primeiramente, destacando os pontos fortes, fracos, oportunidades e ameaças, antes de elaborar o plano de mediação.
O plano de mediação e este gráfico ajudam na criatividade e organização para gerar várias opções para a resolução de conflitos.
Importante para a conquista de um consenso e sucesso na mediação mapear no plano de mediação o caminho para o acordo, traçando-o com:
- Foco nos interesses: Descubra seus reais interesses e da outra parte;
- Invenção de opções de ganhos mútuos: Não vá para a mesa com apenas uma opção na cabeça (brainstorming de múltiplas opções);
- Padrões que norteiem e baseiem suas opções (ex: valor de mercado ou modo como a questão vem sendo resolvida pela jurisprudência);
- Tenha em mente e coloque no plano suas melhores alternativas a um acordo negociado, BATNA. O BATNA é a sua melhor saída caso haja um impasse na negociação. Ou seja, o plano B, a melhor alternativa caso o melhor acordo não dê certo. Além disto tentem imaginar e identificar o BATNA do outro lado;
- Propostas sólidas, com comprometimento e que melhor atendam seu BATNA
CONTEÚDO DE UM PLANO DE MEDIAÇÃO
O que um bom plano de mediação normalmente deve conter:

QUAL A IMPORTÂNCIA DE ELABORAR UM PLANO DE MEDIAÇÃO?
Um bom plano de mediação auxilia no preparo para a sessão, para focar em reais interesses, procurar separar as pessoas dos problemas, utilizar critérios objetivos para negociar, além de aumentar a criatividade, gerando várias opções, tudo para a conquista de um consenso e sucesso na mediação.
Importante que se busque um plano e uma estratégia de negociação em que ambas as partes tenham satisfação com o resultado, para que se conquiste uma solução duradoura, prever e contar com o trabalho do mediador para a facilitação do diálogo, para que assim conquistem uma mediação efetiva.
Referências :
URY, William , Negocie para Vencer, Editora HSM