O que é Mediação?
A mediação é um método alternativo de resolução de conflitos por meio do qual é possível resolver um conflito sem que seja necessária a interferência da Justiça. Prevê a participação de uma terceira figura, o mediador, neutro e imparcial, que auxilia as partes no diálogo rumo ao acordo.
É um meio consensual, que envolve a cooperação voluntária dos participantes, através de um procedimento organizado, ainda que oral e informal, otimizado e auxiliado pelo mediador.
O mediador aturará como um facilitador para uma interação diferente entre as partes, melhorando a comunicação, acarretando em um diálogo colaborativo, positivo, com foco nos reais interesses e necessidades das partes, na busca de reflexões e soluções de “ganha- ganha”, que saem das próprias partes.
O mediador, por lei, é imparcial, não dá conselhos, nem toma decisões. Em vez disso, ele facilita um diálogo positivo e cria uma atmosfera propícia à identificação dos reais interesses e necessidades de ambas as partes.
Assim, o Mediador com sua atuação auxilia as partes a: 1º.) separar as pessoas dos problemas; 2º.) focar em interesses (para que finalidade se pede algo) e não em posições (as pretensões externadas pelas partes); 3º.) gerar propostas com soluções criativas para o problema (expandir o “bolo” antes de reparti-lo); 4º.) a encontrar parâmetros justos e adequados para a solução final (critérios para “repartir o bolo”).
Como política pública surgiu com a resolução 125/2010 do CNJ. Foi prevista no novo Código de Processo Civil, que tornou obrigatória a convocação das partes na esfera judicial para a mediação ou conciliação prévia (embora não obrigue a permanência nesta).
Se enraizou como cultura com a vigência da Lei de Mediação n. 13.140/2015, marco legal, que em seu art. 2º trouxe como princípios: a imparcialidade do mediador; isonomia entre as partes; oralidade; informalidade; autonomia; busca do consenso, confidencialidade e boa-fé .
Assim, após o marco legal a cultura da mediação ganhou força no Brasil e hoje já é utilizada pelas empresas e pessoas físicas como forma de resolver conflitos.
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A Mediação extrajudicial ou judicial
A Lei da Mediação define esse processo como a atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas na busca de soluções consensuais. Pode, ainda, ser extrajudicial, judicial ou pública. Veja abaixo:
- Extrajudicial: as partes resolvem o conflito sem recorrer à Justiça, optando por serviços privados especializados em mediação.
- Judicial: as partes passam pela mediação como uma das etapas do processo nas vias judiciais.
- Pública: ocasião em que uma das partes envolvidas no conflito é pessoa jurídica de direito público.
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Quais as vantagens da Mediação ?
A mediação é um método que pode ser realizado sem que seja necessário levar o conflito para a esfera judicial. por essa razão, ao ser incluída à estratégia jurídica das empresas, resulta em várias vantagens. Veja abaixo:
- Flexibilidade e protagonismo. As partes são as protagonistas do procedimento e ditam a forma que desejam que seja conduzido;
- Economia de custo e tempo;
- Maior controle da solução pelas partes. As partes têm controle do procedimento de mediação e o seu resultado. Não dependem de uma sentença que pode não ser exatamente aquela desejada pela parte;
- Efetividade. Como as partes decidem, o acordo é cumprido espontaneamente;
- Não há o desgaste do litígio;
- Gera soluções criativas e duradouras;
- Pode manter relações;
- Restaura o diálogo e confiança da relação;
- Conta com participação ativa e direta dos envolvidos, não ficando sujeito à decisão de terceiros;
- Aplicável em qualquer momento, inclusive de maneira preventiva;
- Traz perspectiva de futuro. As partes são conduzidas à reflexão de soluções construtivas para o futuro da relação;
- Confidencialidade. Faz com que as partes se abram para os seus reais interesses. Todas as matérias discutidas e reveladas na sessão são protegidas, com a exceção do acordo obtido. Assim, nada do que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal. Os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos em que atuaram e só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de hipótese de delitos.
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Como a Mediação pode ajudar?
A mediação é um método que pode ser aplicado em diferentes tipos de conflitos, como trabalhistas e consumeristas, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas. Pode ser usado na estratégia jurídica de empresas de todos os setores, como o financeiro, o varejo e a indústria.
Neste processo, as partes conversam com o auxílio de profissionais especializados, num método que não traz os mesmos custos de um processo judicial. Por meio da mediação, é possível ter tempo para alcançar a solução mais adequada, que muitas está além da capacidade do Juiz.
É indicada para conflitos de relações mais duradouras, como por exemplo um conflito com fornecedores importantes para uma empresa, relações de direito do trabalho, relações de empresas seguradas e seguradoras, relações entre sócios de uma empresa, relações familiares em inventários e divórcios, dentre outras.
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Qual a importância do advogado na Mediação?
Antes da mediação, o advogado pode ajudar na escolha do mediador que irá participar do processo. Pode, ainda, preparar seu cliente, pensando na melhor alternativa ao acordo negociado (BATNA) e o ajudando a ver a zona de possível acordo (ZOPA) durante a sessão.
Um advogado habituado com procedimentos de mediação e técnicas de negociação, contribui muito para boa condução dos trabalhos do mediador, zelando para que seu cliente encontre soluções possíveis mais criativas, cuidando da redação, exequibilidade do acordo e sua possível homologação.
O que acontece na Mediação?
Após as partes assinarem um compromisso de mediação, documento que estabelece as regras como esta será conduzida, a mediação se dá da seguinte maneira:
- Abertura – O mediador inicia o procedimento com uma fase de abertura relembrando os princípios da mediação, como funcionará e se organizará o procedimento, para garantir uma igual atenção das partes, zelar pela isonomia e imparcialidade do procedimento;
- Mapeamento do conflito – Em seguida o mediador convida as partes a exporem o conflito, cuidando para que cada uma tenha o mesmo tempo e oportunidade para falar, mapeando o conflito para estabelecimento de uma agenda;
- Em conjunto com as partes são verificados os pontos de uma agenda com as questões a serem tratadas na mediação;
- Verificação dos interesses e necessidades – Depois todos conduzem a um diálogo focado na agenda acordada, atentando-se para os reais interesses das partes. O Mediador, durante a organização dos trabalhos, emprega suas técnicas de espelhamento, resumo, escuta ativa, afastamento, empatia, acolhimento, teste de realidade, visão positiva, dentre outras.
- Identificação de Soluções criativas – Identificados interesses de parte à parte, estas são convidadas a reflexão de soluções criativas que possam atender interesses e necessidades;
- Filtro das opções e propostas – em seguida para a análise das soluções levantadas são aplicados filtros objetivos e subjetivos do que é ou não viável, além de testes de realidade para que as partes vejam a viabilidade das alternativas encontradas;
- Solução – as partes constroem ou não a proposta de acordo, sendo que as partes são as protagonistas da decisão.
As sessões têm normalmente 1 hora de duração, podem ser realizadas sessões com ambas as partes ou individuais e podem ser remarcadas quantas sessões forem necessárias. Em média, a mediação carece de duas a três sessões para que se alcance uma solução.
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